Poderão ser admitidos como associados do CNB/RJ qualquer pessoa física que detenha em caráter definitivo a delegação notarial, no Estado do Rio de Janeiro.
São direitos dos associados:
- Participar de todas as atividades do CNB/RJ;
- Participar das Assembléias Gerais;
- Votar e ser votado nas Assembléias Gerais, de acordo com o que estabelece o Estatuto Social.
- Sugerir à Diretoria Executiva medidas de inetresse da entidade;
- Valer-se dos serviços mantidos pelo CNB/RJ;
- Valer-se de descontos oferecidos exclusivamente para associados nos eventos, palestras e Cursos oferecidos pelo CNB/RJ;
- Frequentar as dependências do CNB/RJ.
São deveres do associado:
- Recolher, nas épocas próprias, as contribuições mensais ordinárias e extraordinárias devidas à entidade, e fixadas pela Diretoria Executiva, de acordo com as necessidades do CNB/RJ;
- Zelar pelo prestígio do CNB/RJ, colaborando para a realização de seus objetivos;
- Manter atualizado seus dados pessoais e situação funcional.