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(Cadernos: Atos da presidência – Secretaria Especial da Presidência – FUNREJUS – Corregedoria da Justiça – Comarca da Capital [Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial])
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 203/2024 – GCJ – GC
O Desembargador Hamilton Mussi Corrêa, Corregedor-Geral da Justiça, e
o Desembargador Roberto Massaro, Corregedor da Justiça, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o deliberado no expediente SEI nº 0093535-04.2023.8.16.6000
e a necessidade de regulamentação das rotinas afetas à reabertura de tarefas de
prestação de contas no sistema Hércules,
R E S O L V E M
Art. 1º Acrescentar os artigos 7º-A e 7-B na Instrução Normativa Conjunta nº
19/2018, com a seguinte redação:
Art. 7º-A. A revisão de ofício de dados financeiros do trimestre, informados pelos
agentes interinos para análise e recolhimento do excedente ao Teto Remuneratório
Constitucional, poderá ser realizada via sistema Hércules, segundo o procedimento
previsto no Manual de Reabertura de Tarefas.
Art. 7º-B. Constatado erro, ainda que em face de período anterior, as tarefas poderão
ser reabertas, mediante requerimento eletrônico formulado pelo próprio interessado.
§1º Os pedidos de reabertura das tarefas Prestar Informações – Extrajudicial deverão
ser apresentados, exclusivamente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado
no “Portal do Foro Extrajudicial” (https://extrajudicial.tjpr.jus.br/).
§2º O processamento do pedido de reabertura pressupõe a indicação das seguintes
informações:
a) login do responsável pelo serviço notarial ou registral;
b) mês ou período de referência;
c) motivo da reabertura e d) em caso de determinação judicial ou administrativa, cópia da decisão. §3º A Diretoria do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça poderá, no âmbito de sua competência, solicitar documentação complementar à autorização de reabertura solicitada. Art. 2º Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 6 de agosto de 2024.
Des. HAMILTON MUSSI CORRÊA
Corregedor-Geral da Justiça
Des. ROBERTO MASSARO
Corregedor da Justiça